Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0805793-67.2025.8.10.0029 AÇÃO: [Alimentos, Multa de 10%] REQUERENTE: H. E. B. D. REQUERIDO: R. M. D. SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: MERCIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA - MA16212 , e do Advogado do(a) EXECUTADO: RUTINEIA DIAS PAULO SARAIVA - MA19745 , para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) HOMOLOGO, por
SENTENÇA, em consonância com o parecer do Ministério Público estadual- MPE (ID 174657886), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ora firmado pelas partes (ID 174140392), recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém. Em consequência, julgo EXTINTO O FEITO, com RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, ex vi do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Trata-se de audiência de pedido de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS solicitada por H.
E. B. D. em face de R. M. D.. As partes reconhecem que o valor atual da dívida no período de janeiro de 2022 a fevereiro de 2025, totalizam um valor de R$ 19.974,89 (dezenove mil novecentos e setenta e quarto reais e oitenta e nove centavos), acordando as partes num valor de R$19.974,89 (dezenove mil novecentos e setenta e quarto reais e oitenta e nove centavos), para a quitação de todo o débito alimentar em atraso.
O requerido se compromete a quitar o débito alimentar, sem prejuízo do regular pagamento da pensão alimentícia dos meses subsequentes, da seguinte forma: pagar o débito alimentar, com uma entrada no valor de R$2.000,00 ( dois mil reais), para o dia 24 de março de 2026 e mais 99 (noventa e nove) parcelas iguais no valor de R$ 180,00 (cento oitenta reais) cada, sendo a primeira parcela para o dia 24 de abril de 2026 e as demais parcelas até adimplemento total da divida; odos os pagamentos serão mediante depósito bancário em conta de titularidade da requerente MILKA LUCIANA DE SOUSA BASTOS DINIZ, qual seja: via PIX - 99 98858-9561, junto ao banco mercadopago (ID 174140392).
Fica a parte requerida advertida que em caso de inadimplência, manejando a parte autora o cumprimento da sentença (art. 523, do NCPC), o não pagamento voluntário do débito em mora, no prazo legal, ensejará a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Sentença Homologatória publicada em audiência. Intimados os presentes. Sem custas e honorários, diante da gratuidade concedida.
As partes renunciam ao prazo recursal, operando, desde já, o trânsito em julgado, o que fica neste mesmo ato certificado.
Registre-se. Arquivem-se, com as formalidades de costume. Caxias - MA, Terça-feira, 17 de Março de 2026. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 20 de Março de 2026. Eu, ANA DULCE PEREIRA LIMA, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretaria Judicial da 3ª Vara Cível
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0805793-67.2025.8.10.0029 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) do reclamante: MERCIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA (OAB 16212-MA), e do Advogado(s) do reclamado: RUTINEIA DIAS PAULO SARAIVA (OAB 19745-MA), do ATO ORDINATÓRIO a seguir " Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 09 de março de 2026 às 11h00min, que será realizada no Caxias Shopping Center - Rodovia BR-316, Km 554 4362 - Bela Vista, Caxias - MA, 65605-295, caso não possa comparecer presencialmente, poderá participar via link: https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs1, utilizando como USUÁRIO: nome completo e SENHA: tjma1234. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)".
Caxias (MA), Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO 111351
2025
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte Sul, Lote 02 Cidade Judiciária Campo de Belém CEP: 65.608-005 Fone/Fax: (0**99) 3422-6777 - E-mail: [email protected] ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) PROCESSO Nº: 0805793-67.2025.8.10.0029 REQUERENTE: H.
E. B. D. REQUERIDO: R. M. D. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal. artigo 152, item VI e § 4ª. ambos do Código de Processo Cível, bem como do provimento 22/2018 da CGJ-MA, pratico o presente ato ordinatório: Considerando as alegações apresentadas pela parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se especificamente sobre tais alegações, indicando, se for o caso, as medidas que entender cabíveis para o prosseguimento da execução.
SIRVA ESTE PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Caxias (MA), Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025. ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretaria Judicial da 3ª Vara Cível
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0805793-67.2025.8.10.0029 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) do reclamante: MERCIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA (OAB 16212-MA), e do Advogado(s) do reclamado: RUTINEIA DIAS PAULO SARAIVA (OAB 19745-MA), do ATO ORDINATÓRIO a seguir " Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 09 de março de 2026 às 11h00min, que será realizada no Caxias Shopping Center - Rodovia BR-316, Km 554 4362 - Bela Vista, Caxias - MA, 65605-295, caso não possa comparecer presencialmente, poderá participar via link: https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs1, utilizando como USUÁRIO: nome completo e SENHA: tjma1234. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)".
Caxias (MA), Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO 111351