Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Açailândia
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ROSINETE DO NASCIMENTO TEIXEIRA
- Advogado
- ROSINETE DO NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB 12920/MA)
Poder Judiciário do Maranhão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson
C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0805794-73.2025.8.10.0022 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) Parte : M.L. FERREIRA & CIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROSINETE DO NASCIMENTO TEIXEIRA - MA12920 Parte : TOC FABRICACAO E CONSTRUCAO ASFALTO E CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO.
Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da
DECISÃO
ID 167463722, a seguir transcrita: "Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança formulada por M.L. FERREIRA & CIA LTDA em desfavor de TOC FABRICACAO E CONSTRUCAO ASFALTO E CONCRETO LTDA, pelos fatos e fundamentos delineados na exordial. Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a remessa dos autos ao domicílio do réu, conforme manifestação de ID 166270181. É o que importa relatar.
Fundamento e decido. Dispõe o Código Processual Civil, in verbis: Art.
46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor. § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. §4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Nesse sentido, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA . COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU.
1. Quando o título executivo perde a exigibilidade, a ação monitória para constituir novo título executivo deve ser proposta no domicílio do réu .
