Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Açailândia
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- ANNA PAULA DA SILVA LOIOLA
- Advogado
- ANNA PAULA DA SILVA LOIOLA (OAB 20269/MA)
1ª Vara de Família de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson
C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AÇAILÂNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Telefone: (99)2055-1531. E-mail: [email protected]. WhatsApp (99)3311-3437 Processo, n.º 0805846-35.2026.8.10.0022 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Parte autora: Segredo de Justiça Advogado do(a) REQUERENTE: ANNA PAULA DA SILVA LOIOLA - MA20269 Parte ré: Segredo de Justiça INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo a intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do Despacho, id188874620, a seguir transcrito:DESPACHO Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
In casu, a petição inicial veio desacompanhada da assinatura dos cônjuges (art. 731, do CPC). Desta forma, intimem-se os autores, por meio de sua Advogada, para emendar a inicial, fazendo constar a assinatura de ambos os cônjuges na petição inicial, bem como promovam a juntada de certidão e/ou título de propriedade do imóvel descrito na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumprida a emenda, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se.
Cumpra-se. O presente despacho serve de mandado/ofício. Açailândia/MA, data da assinatura eletrônica. NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito
