Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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PROCESSO Nº. 0806232-75.2019.8.10.0001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE : segredo de justiça REQUERIDO:segredo de justiça
SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS , proposta por
I. DA S. P., devidamente qualificada e representada nos autos, contra
C. R. DE S., igualmente qualificado no feito. Petitório de Id n°. 48835331, requerendo a DESISTÊNCIA da presente demanda, com a extinção do feito sem julgamento de mérito, tendo em vista o falecimento do executado, conforme Certidão de Óbito de Id nº. 48835333. É, em síntese, o relatório.
Decido.Considerando que a parte exequente manifestou-se pela desistência da presente demanda, alternativa não resta senão extinguir o feito sem resolução de mérito. Conforme prescreve o art. 485, inciso VIII, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: […]
VIII – quando homologar a desistência da ação; Assim, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, a desistência da ação e declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades. legais. Sem custas. P.R.I. São Luís, 15 de julho de 2021. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra - Juíza de Direito da 3ª Vara da Família.