Intimação
D- Órgão
- 7ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- OCIMAR ALVES DA SILVA
- Advogado
- DANILSON DE SOUSA SANTOS (OAB 15065/PI)
Sétima Câmara Cível Sessão Virtual entre os dias 25 de abril a 02 de maio de 2023. Apelação Cível 0806250-16.2019.8.10.0060 Apelante: Mateus Henrique da Silva Advogado: Danilson de Sousa Santos Apelado: Ministério Público do Estado do Maranhão Procurador de Justiça: Paulo Roberto Saldanha Ribeiro Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO.1. Correta a medida socioeducativa de internação, porque se cuida de ato infracional equivalente a roubo majorado e latrocínio consumado, mediante uso de arma e em concurso de pessoas;
2. Apelação desprovida. Decisão (Acórdão): Acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do Julgamento, além do Signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Josemar Lopes Santos.
São Luís (MA), 02 de maio de 2023. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
