Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença, Alimentos] PROCESSO nº: 0806290-08.2021.8.10.0034
REQUERENTE: A. A. D. S.
REQUERIDO: R. N. B. A.
SENTENÇA
Ação de Execução de alimentos em favor de A. A. D. S., rep. seu filho menor, por meio da Defensoria Pública, tendo como parte ré R. N. B. A.. Decisão de Id. nº 77687837 , determinando a prisão do executado. A parte exequente, por meio da Defensoria Pública, informou que o executado providenciou o adimplemento do débito, conforme Id. nº 79909243. É sucinto o relatório.
Decido. Assim, diz o art. 795 do CPC, que a extinção da execução há de ser declarada por sentença para que produza seus efeitos. Havida a quitação da dívida alimentar exigida JULGO EXTINTA EXECUÇÃO na forma do art. 794, inciso I, do CPC. Os débitos remanescentes ao período requerido, porventura existentes, devem ser objeto de outro tipo de ação. Outrossim, revogo a prisão civil do executado anteriormente decretada, bem como o cancelamento do protesto judicial.
Expeça-se o alvará de soltura em nome de R. N. B. A., caso tenha sido preso e se por outro motivo não deva permanecer preso. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. P. R.
I. A presente sentença serve como mandado de citação/intimação/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Providências necessárias. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó (MA), data do sistema. IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Codó/MA Respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Codó/MA