Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença, Alimentos] PROCESSO nº: 0806709-28.2021.8.10.0034
REQUERENTE: M. F. F. D. A.
REQUERIDO: S. R. D. S.
SENTENÇA
Ação de Execução de alimentos em favor de M. F. F. D. A., representando sua filha menor, por meio da Defensoria Pública, tendo como parte ré S. R. D. S.. A parte executada informou que providenciou o adimplemento do débito, conforme Id. nº 80771878. A parte exequente, por meio da Defensoria Pública, manifestou-se, conforme Id. nº 80925982. É sucinto o relatório.
Decido. Assim, diz o art. 925 do CPC, que a extinção da execução há de ser declarada por sentença para que produza seus efeitos. Havida a quitação da dívida alimentar exigida JULGO EXTINTA EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Os débitos remanescentes ao período requerido, porventura existentes, devem ser objeto de outro tipo de ação. Por fim, oficie-se a empresa empregadora (Empresa Casas Sampaio, localizada na Praça A.
Ferreira Bayma, nº 515, Centro, Codó-MA, 65400-000, CNPJ nº 08.***.***/0001-18) do requerido, para proceder aos devidos descontos de 13,00% (treze por cento) do salário mínimo do demandado, S. R. D. S., mensalmente, a ser depositado na conta indicada no Id. nº 80925982, a título de alimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incursão nas penas do art. 22 da Lei nº 5.478/68 Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. P. R.
I. A presente sentença serve como mandado de citação/intimação/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Providências necessárias. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó (MA), data do sistema. PABLO CARVALHO E MOURA Juíza de Direito Titular da Comarca de Timbiras/MA Respondendo cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de Codó/MA