Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0806893-67.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Alimentos] REQUERENTE: JOSE BENEDITO DA SILVA TINOCO REQUERIDO: DIANA CARLA ALVES LIMA VIEIRA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente IIEDA MARIA MORAIS, OAB/MA n° 6.589, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Isso posto, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelos envolvidos, recomendando que se cumpra fielmente os termos acordados. Em consequência, julgo EXTINTO O FEITO, com resolução do seu mérito, ex vi do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas, honorários e emolumentos, diante da gratuidade concedida. Transitada em julgado face preclusão lógica, o que fica neste ato certificado.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades necessárias, arquivem-se. SIRVA ESTE ATO COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. Caxias/MA, 9 de dezembro de 2021. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 17 de Março de 2022. Eu, Claudio, digitei.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível