Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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0806973-45.2021.8.10.0034 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) AUTOR: IVANILSON COSTA DOS SANTOS e outros Advogado(s) do reclamante: DOMINGOS SOARES DOS REIS (OAB 2446-MA) RÉU: INTIMAÇÃO: Finalidade: Intimar autora, por meio de seu advogado(a), Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: DOMINGOS SOARES DOS REIS (OAB 2446-MA) , para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) Despacho, ID: 62424657, conforme a seguir transcrito:
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não fora assinada por ambos os cônjuges. Em que pese as partes terem advogado constituído nos autos, conforme instrumento de procuração, entendo necessário que seja preenchida a exigência prevista no art. 731, do CPC, o qual reza que: “a homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges [...]”.
Assim sendo, a fim de evitar futuras alegações de vício ou nulidade da sentença homologatória, intime(m)-se, novamente, o(a)(s) Autor(a)(s)(es), por meio do DJe, para emendar(em) a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), devendo juntar petição devidamente assinada por ambos os cônjuges, em TODAS AS LAUDAS.
Cumpra-se. Codó/MA, 10 de março de 2022. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito.