Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ Processo n°.0807187-36.2021.8.10.0034 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: Y. A. D.
C. L. Requerido: P. R. D. M. D. S.
SENTENÇA
Vistos,etc.
1.
RELATÓRIO
Y. A. D.
C. L. ajuizou ação judicial em desfavor de P. R. D. M. D. S.. Em petição de parte autora pediu a desistência da ação (ID n. 61752863 ).
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual. Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos .
3.
DISPOSITIVO
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n. 61752863 com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Torno sem efeito a decisão liminar de ID n. 58578506 e determino o recolhimento dos mandados. Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó