Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL
- Advogado
- FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL (OAB 9937/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0807947-92.2024.8.10.0029 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE:RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DOS REIS FRANCA REQUERIDO: FRANCISCO RODRIGUES DE FRANCA
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso promovida por RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DOS REIS FRANCA em face de FRANCISCO RODRIGUES DE FRANCA, ambos já qualificados nos autos. Na inicial aduz a parte autora que casou com a requerido em 28/05/2004 no Cartório do 4°Ofício da cidade de Caxias/MA, Certidão de Casamento, sob a matrícula nº. 12.153, fls 09-V livro 40, junto ao cartório do 4º Ofício de Caxias - Maranhão, perdurando-se a união durante 17 anos, as partes casaram-se sob o regime de comunhão parcial de bens, sendo que em Março de 2021, que na constância do matrimônio não foram adquirido bens, da união adveio o nascimento de 3 (três) filhos, sendo todos maiores, requereu a decretação do divórcio liminar e retorno aos eu nome de solteira.
Decisão de concessão do divórcio liminar (ID. 121537623). Citação (ID. 125340210). Averbação do divórcio (ID. 127730293). Certidão de que transcorreu o prazo para apresentar contestação in albis (ID. 128079353). Por se tratar de ação entre maiores e capazes, não foi aberta vista ao Ministério Público. Decreto a revelia do requerido que, apesar de citado, não apresentou contestação. Desta feita, julgo procedente o pedido ratificando a liminar concedida, resolvido o mérito com esteio no art. 487, I do CPC.
Cumpridas as formalidades de praxe, certifique-se o transito em julgado, arquivem-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Caxias - MA,data do sistema. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível
