Intimação
D- Órgão
- Terceira Câmara de Direito Privado
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
- Advogados
- DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283/MA)
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0808237-60.2025.8.10.0001 Partes: MARIA DE SOUSA LIMA BEZERRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Advogado do(a) APELANTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283-A Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA
DECISÃO
Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016). No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015). Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
