Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- JORDANIA MIRELLE COSTA SOUSA
- Advogado
- JORDANIA MIRELLE COSTA SOUSA (OAB 23266/MA)
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Processo: 0808564-18.2025.8.10.0029 Classe: Interdição/Curatela Curador (a): ADRIANA SANTOS VIANA Curatelando MARIA ALMEIDA LIMA SANTOS
DESPACHO
Vistos. Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela proposta por ADRIANA SANTOS VIANA em favor de MARIA ALMEIDA LIMA SANTOS. O (a) requerente solicita sua nomeação como curador do interditando, fundamentando o pedido na incapacidade de MARIA ALMEIDA LIMA SANTOS para a prática dos atos da vida civil e na necessidade urgente de um representante para a administração de seu benefício assistencial.
Considerando a relevância das alegações e a necessidade de se apurar com precisão a condição física e mental do interditando, determino a produção de prova pericial médica e psicossocial, a ser realizada por equipe multidisciplinar, com enfoque na verificação da capacidade de MARIA ALMEIDA LIMA SANTOS para a prática dos atos da vida civil, especialmente quanto à administração de recursos financeiros, cuidado pessoal e tomada de decisões essenciais ao seu bem-estar, com emissão de laudo circunstanciado através de um profissional habilitado, no qual deverá constar dados dos seus conhecimentos técnicos e científicos, além de respostas aos quesitos que ora formulo abaixo bem como os por acaso formulados pelas partes:
1. O (a) curatelando (a) acima identificado é acometido de doença psíquica? ( ) Sim ( ) Não
2. Em caso de positivo, qual é a doença psíquica? Nome: CID:
3. A doença da qual o (a) curatelando (a) é acometido é incurável? ( ) Sim ( ) Não ( ) Prejudicado
4. Em face da doença apresentada, torna o (a) curatelando (a) incapaz de entender os fatos e os atos da vida civil ou de como exprimir precisamente sua vontade? ( ) Sim ( ) Não
5. É o (a) curatelando (a) total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, bem assim praticar os demais atos da vida civil? ( ) Sim ( ) Não
6. A doença em questão tem prognóstico de cura? ( ) Sim ( ) Não
7. Além das respostas aos quesitos formulados existe alguma observação a ser relatada? ( ) Sim ( ) Não ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Intimem-se as partes e o Curador Especial que atuar no feito para, querendo, apresentem quesitos complementares no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria Judicial que inclua os autos na pauta de perícia médica, a ser designada por ato ordinatório, observando-se os prazos e procedimentos aplicáveis.
