Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz do 7º Cargo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0808564-68.2026.8.10.0001 Autor: MARINETE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO - PI11753 Réu: Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407
DECISÃO
MANTENHO a decisão de suspensão anteriormente proferida. ACAUTELE-SE em Secretaria Judicial até a ordem de retomada do trâmite processual. Noticiado o retorno do curso processual, CERTIFIQUE-SE e, volte-me concluso para deliberação quanto ao despacho inicial e levantamento de suspensão. À Secretaria Judicial ORIENTO que, enquanto não determinada pelo segundo grau a continuidade dos feitos, não devem ser os autos conclusos - ante a inexistência de mudança fática processual.
Cumpra-se. Santa Inês, data do sistema. Juiz SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado.