Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0808892-76.2018.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Última distribuição : 08/03/2018 Valor da causa: R$ 371.480,16 Assuntos: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Antônio Silva Araujo Souza Júnior EXECUTADA: VIA VAREJO S/A Advogado: SP169017 – Enzo Alfredo Pelegrina Megozzi
DECISÃO
DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
1. VIA DIRETA S/A, intimada da garantia do Juízo, opôs Embargos à Execução Fiscal, aos quais foram conferidos efeito suspensivo, na seguinte conformidade: "Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. PJe - Processo Judicial Eletrônico. Número: 0839933-27 .2019.8.10.0001. Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Última distribuição: 26/09/2019. Valor da causa: R$ 371.480,16.
Processo referência: 0808892-76.2018.8.10.0001. Assunto: ICMS / Imposto sobre Circulação de Mercadorias. E MBARGANTE: VIA VAREJO S/A. ADVOGADO(S): SP169017 – Enzo Alfredo Pelegrina Megozzi. EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO.
DESPACHO
JUDICIAL.
1. Acolhendo pedido da Embargante, confiro efeito suspensivo aos Embargos à Execução ora opostos (CPC, artigo 919, parágrafo 1º).
2. Cite-se Estado do Maranhão para, no prazo de 30 dias, oferecer contestação, especificando, desde logo, as provas que pretende produzir.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Embargado, intime-se VIA VAREJO S/A para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação e especificar as provas que pretende produzir.
4. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 12 de novembro de 2019. Manoel Matos de Araujo Chaves Juiz de Direito."
2. Determino a suspensão da vertente execução fiscal até o trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução fiscal ou ulterior decisão judicial.
3. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, data conforme sistema. Manoel Matos de Araujo Chaves Juiz de Direito