Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
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1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Ministro Henrique De La Roque Almeida End.: Rua Rui Barbosa, s/n°, Centro, Imperatriz/MA. Cep: 65.900-440 Telefone: (99) 3529 - 2029, E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvaram1itz INTIMAÇÃO REG. DISTRIBUIÇÃO: 0809059-97.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: A. A.
C. C. PARTE REQUERIDA: N.
C. L. A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora A. A.
C. C., através de seu Advogado do(a) REQUERENTE: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062 para que o inventariante pague as custas judiciais e o ITCMD, no prazo de 20(vinte) dias. Imperatriz, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023. SAMUEL VICTOR LIMA DIAS Estagiário Mat. 55102566 Assino de ordem da MM. Juíza, art. 250 VI do CPC
1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Ministro Henrique De La Roque Almeida End.: Rua Rui Barbosa, s/n°, Centro, Imperatriz/MA. Cep: 65.900-440 Telefone: (99) 3529 - 2029, E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvaram1itz INTIMAÇÃO REG. DISTRIBUIÇÃO: 0809059-97.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: A. A.
C. C. PARTE REQUERIDA: N.
C. L. A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora A. A.
C. C., através de seu Advogado do(a) REQUERENTE: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062 para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações trazidas aos autos. Imperatriz, Terça-feira, 07 de Novembro de 2023. SAMUEL VICTOR LIMA DIAS Estagiário Mat. 55102566 Assino de ordem da MM. Juíza, art. 250 VI do CPC
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End.: Rua Rui Barbosa, s/n°, Centro, Imperatriz-MA, CEP: 65.900-440 Telefone: (99)3529-2029, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
REG. DISTRIBUIÇÃO: 0809059-97.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE
REQUERENTE: A. A.
C. C. PARTE REQUERIDA: N.
C. L. A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente A. A.
C. C., FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO CARNEIRO, MERY MARIA CARDOSO CARNEIRO, NEIDE MARIA CARDOZO CARNEIRO e NEILE MARIA CARDOSO CARNEIRO através de seu advogado Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062, e da parte requerida N.
C. L. através de seu advogado, para que tomem conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, contendo o teor transcrito abaixo, ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso. Imperatriz, segunda-feira, 26 de junho de 2023.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO em abertura de inventário, realizado em audiência pelo CEJUSC, devidamente qualificadas nos autos, conforme se vê da inicial. O pedido veio instruído com os documentos necessários e obedece ao que determina a lei. Vieram-me conclusos. Eis o relatório.
Decido. No caso dos autos, é absolutamente certa a vontade das partes, tanto que ajuizaram o pedido em conjunto, assinando a petição inicial e assistidos por advogado em comum, conforme-se depreende da procuração anexa aos autos. Sendo manifestação de vontade das partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de ID 94560745 formulado nos presentes autos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Ministro Henrique De La Roque Almeida End.: Rua Rui Barbosa, s/n°, Centro, Imperatriz/MA. Cep: 65.900-440 Telefone: (99) 3529 - 2029, E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvaram1itz INTIMAÇÃO REG. DISTRIBUIÇÃO: 0809059-97.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: A. A.
C. C. PARTE REQUERIDA: N.
C. L. A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora A. A.
C. C. e outros, através de seu Advogado: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062 para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 14/06/2023 11:30, considerando a Semana Estadual de Conciliação a ser realizada por este Tribunal de Justiça, presencialmente no 2º CEJUSC de Imperatriz, localizado no Ceuma
2 - Rua Barão do Rio Branco, 100, Quadra 12, Maranhão Novo - prédio do NPJ: Sálvio Dino. Fone: (99) 3528-3846 (ramal 2). E para cumprir o exposto no despacho ID 91218600 nos autos em epígrafe. Imperatriz, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023 ALIETE SOUSA NÓBREGA Técnica Judiciária Assino de ordem do MM. Juiz, art. 250 VI do CPC
Desta forma, com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha - após os pagamentos devidos - do valor da cota transferida ao herdeiro ANTÔNIO ARIDEVALDO CARDOZO CARNEIRO. Custas processuais pelas partes e honorários advocatícios, nos termos do ajuste firmado. O valor do ITCMD também deverá ser recolhido.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Imperatriz/MA, .Quinta-feira, 15 de Junho de 2023. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família Gardênia S. de Medeiros Auxiliar Judiciário Assino de ordem do MM. Juiz, art. 250 VI do CPC