Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DIEGO ALVES CARDOSO
- Advogado
- DIEGO ALVES CARDOSO (OAB 19014/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO: 0809603-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO ALVES CARDOSO - MA19014 REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA À vista do exposto, com base na ausência dos requisitos do art. 1.699 do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-o, portanto, com resolução de mérito o processo (art. 487, I, do CPC), mantendo-se a pensão alimentícia suportada pelo requerido nos moldes já delimitados.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade de justiça, conforme despacho de Id. n.º 19231076. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C. São Luís, data do sistema. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra Juíza de Direito da 3ª Vara da Família dab
