Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Bacabal
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- CLAUDIO SILVA DE SOUZA
- Advogado
- CLAUDIO SILVA DE SOUZA (OAB 12899/MA)
Estado do Maranhão Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal
PROCESSO Nº. 0809727-48.2025.8.10.0024. Requerente(s): LINDALVA FERREIRA CARDOSO DA SILVA. Endereço: Advogado do(a)
REQUERENTE: CLAUDIO SILVA DE SOUZA - MA12899-A Requerido(a)(s): ANTONIO ALVES DA SILVA. Endereço:
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de id. 182253905, intime-se o membro da Defensoria Pública para atuar como curador especial do inetrditando, tudo nos termos do artigo 752, caput e §2º, devendo apresentar contestaçãono prazo legal. Designo audiência de entrevista do(a) interditando(a) para o dia 08/10/2026 às 09h20min, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível no Fórum da Comarca de Bacabal/MA.
Considerando a natureza da causa e o objetivo específico do ato, consistente na entrevista pessoal do(a) interditando(a), o que ordinariamente se revela de difícil realização por meio remoto, determino que o(a) interditando(a) compareça, preferencialmente, de forma presencial ao Fórum local, a fim de assegurar a adequada colheita de suas declarações e a regular condução da audiência. Ressalvo que, na hipótese de o(a) interditando(a) possuir limitação que inviabilize o comparecimento presencial ao Fórum, deverá o patrono da parte autora comunicar o fato a este Juízo com a devida antecedência, adotando, desde logo, todas as cautelas necessárias para viabilizar sua participação por meio virtual, inclusive quanto à disponibilidade de equipamentos e condições técnicas adequadas.
As partes, advogados e demais interessados que, porventura, não possam se fazer presentes fisicamente no local designado, poderão participar da sessão por meio remoto, através do link a seguir. Saliento que será da inteira responsabilidade das partes e de seus procuradores garantir o acesso à internet e os equipamentos necessários para a conexão à audiência virtual no dia e horário estipulados. Link: www.tjma.jus.br/link/vara1bac-sala1 Intimem-se as partes, servindo o presente despacho como mandado, caso necessário.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Cumpra-se. Bacabal (MA), data do sistema PJe. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal
