Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SERGIO SCHULZE
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809727-83.2026.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REU: MARIA TELMA LAGES RABELO
SENTENÇA
Trata-se de pedido de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de MARIA TELMA LAGES RABELO, partes devidamente qualificadas nos autos. Este Juízo determinou a emenda da inicial para recolher as custas iniciais A parte demandante permaneceu silente (ID. 174777420). É o que convém relatar. Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2.º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O art. 290 do Diploma Processual Civil estabelece que a ausência de pagamento de custas e despesas referentes à propositura de ação, induz ao cancelamento da distribuição do feito, um ato administrativo. No caso presente, a parte requerente escolheu por não efetivar o recolhimento das custas processuais, embora devidamente intimada. Ademais, é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte demandante (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1834963 RJ 2019/0157016-8, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 11/05/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/05/2020).
Ante ao exposto, indefiro a inicial para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC e, por conseguinte, determino o cancelamento na distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís (MA), 18 de março de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
