Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES
- Advogado
- JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES (OAB 13728/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 Processo nº 0806004-16.2019.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALYANNE EVELYN BEZERRA PITOMBEIRA Advogado do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
DECISÃO
Cuidam os autos de processo em que se discute o direito da parte autora receber valores advindos do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor. Verifica-se que por meio do Tema Repetitivo 1300 do Superior Tribunal de Justiça, foi submetida a julgamento a seguinte questão: saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Considerando que existe determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente feito até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do caso. Aguardem os autos em secretaria até a apreciação da matéria.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
