Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO Nº 0809944-44.2017.8.10.0001 PARTES: Processo sob segredo de justiça Advogado/Autoridade do(a) REU: SAMIRA ABREU DUAILIBE - OAB/MA 9418 TERMO DE AUDIÊNCIA Em 21 (vinte e um) de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta capital, São Luís do Estado do Maranhão, na 1ª Vara de Família, presente a MM. Juíza de Direito KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO, respondendo por este Juízo, às 10h30, foi aberta audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência, nos autos da Ação de Oferecimento de Alimentos nº 0809944-44.2017.8.10.0001 ajuizada por JOSÉ J.
DA S. . em favor do filho menor JHAMYS D. DA S. representado por sua genitora MARIA DO S.
C. D.. Feito o pregão, constatou-se a presença da parte requerente acompanhada da Defensora Pública Juliana Duailibe de Abreu Fonseca e ausência da parte requerida, tendo sido decretada sua revelia (id. 28605844). Presente o representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça Abel José Rodrigues Neto. Proposta conciliatória exitosa, celebrando as partes acordo, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS ALIMENTOS: O genitor JOSÉ J.
DA S., manifestando-se livre de qualquer vício de consentimento ou coação, concorda em contribuir, mensalmente, e a representante legal em receber tal valor conforme concordância expressa em audiência (id. 8379373), a título de alimentos ao filho menor JHAMYS D. DA S., com o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento realizar-se-á, na forma como já vem ocorrendo, diretamente à representante legal do menor mediante recibo ou em conta bancária por ela indicada.
A Defensora requereu a homologação do acordo. O MM. Juiz concedeu a palavra ao representante do Ministério Público que se manifestou da seguinte forma: “MM. Juiz, tendo em vista o acordo formulado pelas partes, bem como que o mesmo respeita os direitos do infante e, ainda, restou observado o Princípio da Proporcionalidade e do Binômio Necessidade/Possibilidade, o Ministério Público manifesta-se pela sua homologação e consequente extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 1694 do CC, art. 487, inciso III, alínea ‘b’ do CPC, c/c a Lei 5.478/68”.
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA: HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, o acordo supra celebrado a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, na forma dos art. 1694 do CC, art. 487, inciso III, alínea ‘b’ do CPC, c/c a Lei 5.478/68. Sem custas.
Publique-se. Intimada parte autora, bem como sua Defensora Pública. Ciente o representante do Ministério Público neste ato.
Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos registros. Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo. A presente audiência foi realizada por meio de videoconferência, conforme Portaria nº 5412021 do TJMA. A Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça, art. 25, institui que: “As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo”.
Desse modo, dispensa-se a assinatura das partes. Eu, Sara Fernanda Muniz Pereira Silva, matrícula 104828, subscrevi o presente termo.
PROCESSO Nº 0809944-44.2017.8.10.0001 PARTES: Processo sob segredo de justiça Advogado/Autoridade do(a) REU: SAMIRA ABREU DUAILIBE - OAB/MA 9418
DESPACHO
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2021 às 10h30, neste Juízo. Intimem-se as partes, por seus advogados, para a audiência, ocasião em que deverão apresentar suas testemunhas. Advirtam-se os advogados de que cabe a eles informar ou intimar as testemunhas da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC. Notifique-se o Ministério Público. CUMPRA-SE. São Luís/MA, 16/09/2021 Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara da Família (Portaria CGJ - 31442021)