Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SUPERMERCADOS MACIEL LTDA
- Advogados
- MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 10221/MA), ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO (OAB 4292/MA)
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N. : 0809955-05.2019.8.10.0001 EXEQUENTE : ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO(A) : RAIMUNDO NONATO COELHO MACIEL e outros (2)
DECISÃO
Trata-se da manifestação do parte exequente concordando com a nomeação à penhora do bem imóvel (Matrícula nº 81.795), apresentada pela parte executada (SUPERMERCADOS MACIEL LTDA, RAIMUNDO NONATO COELHO MACIEL e MARIA DE FATIMA LOPES MACIEL) O imóvel foi avaliado em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). O valor atualizado do débito em execução, incluindo honorários, é de R$ 57.720,16. O Exequente, todavia, requereu o reforço da penhora mediante a constrição dos aluguéis/frutos do imóvel, justificando que o bem está gravado com hipotecas e outras penhoras, o que compromete sua liquidez e o torna de difícil alienação.
É o que basta relatar para decidir.
DECIDO em análise aos requerimentos apresentados:
1. Da Aceitação da Penhora e Lavratura do Termo: Tendo o Exequente concordado com a nomeação do imóvel para garantia do juízo, DEFIRO a penhora do bem. DETERMINO A IMEDIATA LAVRATURA DO COMPETENTE TERMO DE PENHORA sobre o imóvel de matrícula nº 81.795, dispensando-se a expedição de mandado judicial.
2. Do Registro e Intimação: Formalizado o Termo de Penhora, DETERMINO o Registro da penhora na matrícula imobiliária correspondente. Após o registro, INTIMEM-SE os Executados (SUPERMERCADOS MACIEL LTDA, RAIMUNDO NONATO COELHO MACIEL e MARIA DE FATIMA LOPES MACIEL) para, querendo, oferecerem embargos à execução fiscal no prazo legal.
3. Do Reforço da Penhora (Constrição de Aluguéis/Frutos): Considerando a existência de ônus reais e outras penhoras sobre o imóvel, e a possibilidade de dificuldade na sua alienação, o que pode afetar a satisfação do crédito, DEFIRO O REFORÇO DA PENHORA mediante a constrição dos aluguéis provenientes da exploração econômica do imóvel. Para este fim, INTIME-SE a empresa locatária P F COMERCIAL LTDA, nome fantasia "Casa Freitas", inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-12, situada na Rua Grande, nº 218, Centro, São Luís/MA, para que: 3.a.
