Intimação
D- Órgão
- Seção de Direito Privado
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348/MA), HELIO COSTA MARTINS (OAB 12464/MA)
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL Ação Rescisória nº 0809960-20.2025.8.10.0000 Rescindente: Rosana Gomes da Silva Advogado: Hélio Costa Martins – OAB/MA nº 12.464 Rescindendo: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA nº 9.348-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relatora para acórdão:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA NULIDADE DE INTIMAÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME:
1. Ação Rescisória que visa desconstituir acórdão que julgou improcedente pedido indenizatório, sob a alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal do advogado acerca do. referido julgado.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:
2. Análise da validade da intimação realizada por meio eletrônico (PJe) e sua suficiência para a ciência inequívoca do ato processual, em face da regra do art. 966, V, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A intimação eletrônica, realizada em conformidade com o art. 5º da Lei nº 11.419/2006 e o art. 270 do CPC, é a modalidade preferencial no processo eletrônico, dispensando a forma pessoal. Inexistência de vício a macular o ato.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE:
4. Ação Rescisória julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em julgar improcedente a Ação Rescisória, nos termos do voto do Desembargador Jose Eulálio Figueiredo de Almeida. Acompanharam o voto do Relator os Desembargadores Paulo Sergio Velten Pereira, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, Raimundo Jose Barros, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Maria do Socorro Mendonça Carneiro, e os Juízes em Substituição no Segundo Grau Edimar Fernando Mendonca de Sousa e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
