Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0810016-63.2025.8.10.0029 AÇÃO: [Petição de Herança, Administração de herança] REQUERENTE: JOSE FRANCISCO RIBEIRO MOURAO FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAXIAS SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: EDMILSON SOUZA MOURA JUNIOR - MA16854, e do , para ciência da decisão descrita suscintamente a seguir "(...)
Ante o exposto, DEFIRO o desarquivamento e a EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ JUDICIAL em favor dos requerentes e, se houver pedido e contrato correspondente, em favor do(a) advogado(a), referente à 3ª parcela do precatório FUNDEF, nos termos e contas bancárias informados na petição de desarquivamento. Expeçam-se os alvarás. Após, cumpridas as determinações e inexistindo novas postulações, proceda-se à baixa e retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a decisão do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026. Eu, MAICON NUNES MOREIRA, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08.
MAICON NUNES MOREIRA Assessor Judicial da 3ª Vara Cível
2025
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0810016-63.2025.8.10.0029 AÇÃO: [Petição de Herança, Administração de herança] REQUERENTE: JOSE FRANCISCO RIBEIRO MOURAO FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAXIAS SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: EDMILSON SOUZA MOURA JUNIOR - MA16854, e do , para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) ANTE O EXPOSTO, com base no art. 666 do CPC, na Lei nº 6.858/1980 e no Decreto nº 85.845/1981, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS, nos seguintes termos: Em favor de JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO MOURÃO FILHO, inscrito no CPF sob nº 335.***.***-53, para levantamento da quantia de R$ 17.541,36 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), referente ao valor da segunda parcela do precatório do FUNDEF, deixada pela falecida, JOSILMA NASCIMENTO REIS MOURÃO, a ser creditado na conta: Banco: Santander Agência: 2229 Conta Corrente: 01010501-7 Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Caxias (MA), data do sistema. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025. Eu, ANA DULCE PEREIRA LIMA, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretária Judicial da 3ª Vara Cível
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0810016-63.2025.8.10.0029 AÇÃO: [Petição de Herança, Administração de herança] REQUERENTE: JOSE FRANCISCO RIBEIRO MOURAO FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAXIAS SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: EDMILSON SOUZA MOURA JUNIOR - MA16854, e do , para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO MOURÃO FILHO, para: Autorizar a expedição de alvará judicial em favor do requerente, permitindo o levantamento da quantia de R$ 20.683,08 (vinte mil, seiscentos e oitenta e três reais e oito centavos), junto ao Município de Caxias/MA, referente a valores devidos à falecida Josilma Nascimento Reis Mourão a título de precatório do FUNDEF; Determinar que os valores sejam depositados na conta bancária indicada nos autos: Banco Santander – Agência 2296 – Conta Corrente nº 01010501-7 – Titular: José Francisco Ribeiro Mourão Filho; Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, diante da declaração de hipossuficiência.
Fica ressalvada a possibilidade de novo pedido nos presentes autos, relativamente à segunda parcela do precatório, quando disponível. Expeça-se o alvará. Após, arquive-se provisoriamente, com baixa, até eventual novo requerimento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025. Eu, LAIS AMANDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. LAIS AMANDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO Assessora de Administração da 3ª Vara Cível