Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0810046-35.2024.8.10.0029 Autor: ANTONIA ALVES DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: ALINE SA E SILVA - PI18595, ERICK DE ALMEIDA RAMOS - MA18087, INDIANARA PEREIRA GONCALVES - PI19531 Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Processo tramitando nesta jurisdição em virtude de assunto idêntico - empréstimo consignado mediante fraude. Vários processos com mesma causa de pedir e pedido (art. 55, Código de Processo Civil). Necessidade de decisão conjunta, na forma do art. 55, §1º, do Código de Processo Civil. O processo terá solução com base na conclusão firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel.
Des. Jaime Ferreira de Araújo, j. 12/09/2018 (Tema do IRDR (TJMA) n. 5, NUT (CNJ): n.8.10.1.000007). Para possibilitar o julgamento em conformidade com o paradigma e alinhar a marcha processual, o presente procedimento será calendarizado, conforme permite o art. 191 do Código de Processo Civil. Para tanto, observar-se-ão as seguintes datas e providências para a realização dos atos processuais, a respeito dos quais não haverá mais qualquer outra intimação, cabendo à parte velar pelo seu cumprimento e observância: a) Até o dia 03/02/2025 deverá ser apresentada a contestação; b) Até o dia 24/02/2025 deverá ser apresentada a réplica; c) No dia 24/03/2025 serão tomadas as providências preliminares, com o saneamento ou o julgamento do processo (art. 355, inciso I, CPC), na forma do art. 347 e seguintes do Código de Processo Civil.
CITEM e INTIMEM-SE. Juiz Jorge Antonio Sales Leite Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado.