Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VERISVALDO XIMENES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO Nº : 0810202-49.2020.8.10.0001 EXEQUENTE : ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO : VERISVALDO XIMENES DA CUNHA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHÃO contra VERISVALDO XIMENES DA CUNHA objetivando o recebimento da quantia apontada na CDA Nº. 1024541/2019 (ID. 29329481). Deferida a citação da parte executada em 18/03/2020 (ID. 29376355), o exequente peticionou requerendo a suspensão do processo, tendo em vista que o executado havia celebrado acordo de parcelamento para pagamento do débito (ID. 55743443).
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos das custas processuais, cuja planilha encontra-se em ID. 70629116. Decorrido o prazo do acordo, o exequente peticionou requerendo a extinção da execução, em razão da quitação do débito, conforme consulta realizada ao SEFAZNET (ID. 78768909). Desse modo, considerando que restou comprovada nos autos a quitação do débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme cálculos a serem elaborados pela Secretaria Judicial. Proceda-se como determinado pela Resolução 29/2009 do TJMA e pela Lei de Custas (Lei Estadual nº.12.193/2023). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com devida baixa no registro. A comunicação processual com a Fazenda Pública deve ser efetiva “via sistema”, serviço disponibilizado em decorrência da Resolução CNJ nº 234/2016 e mantido em produção até que sobrevenha o cumprimento do § 1º do art. 25 da Resolução CNJ nº 455/2022.
Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II).
. São Luís - MA, data e assinatura no sistema. JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública
