Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês. Augusto Galba Facão Maranhão Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 (Proc. 0810691-42.2019.8.10.0027)
DESPACHO
Considerando petição retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender por direito.
Cumpra-se Intime(m)-se. Barra do Corda(MA), data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BARRA DO CORDA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO: 0810691-42.2019.8.10.0027 AUTOR: ARILSON MARCIO SILVA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA - MA6880-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- Advogado(s) do reclamado: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Art. 152, VI do CPC c/c Art. 3º do Provimento nº 22/2018 - CGJ/Maranhão) Intimo a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, atualizar procuração com poderes específicos para receber de alvará da parte autora, uma vez que a procuração juntada aos autos se encontra fora do preceito legal disposto no art. 595 do Código Civil, bem como não possui autorização expressa para recebimento de alvará, bem como proceder à juntada do comprovante de pagamento das custas relativas ao selo para expedição de alvará.
Barra do Corda, 17 de Janeiro de 2024. ALLANDER ROGERIO PASSINHO SIQUEIRA Técnico Judiciário