Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PROCESSO N.º 0810694-45.2025.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: LACINELIA MORAES BARRETO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE (OAB 10273-MA) PARTE REQUERIDA:REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 522715-SP) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (CPC), art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA e Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para a realização das seguintes diligências Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a existência de provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso haja a apresentação de provas, as partes deverão, no mesmo prazo, delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como os meios de prova pelos quais pretendem demonstrar o alegado. Se houver interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, conforme o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer de acordo com o art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo. Cabe ao advogado da parte providenciar a intimação das testemunhas arroladas, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Ficam os sujeitos processuais cientes de que, caso não requeiram qualquer diligência, os autos serão conclusos para julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I, do CPC.
Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz, 25 de junho de 2026. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 111542
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 3ª Vara Cível de Imperatriz Processo nº. 0810694-45.2025.8.10.0040–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LACINELIA MORAES BARRETO ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE - MA10273-A RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO:Advogado do(a) REU: LEONARDO RAMALHO SANTOS - SP522715 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo prazo legal.
IMPERATRIZ/MA, Quarta-feira, 22 de Abril de 2026 Datado e assinado digitalmente
2025
PROCESSO N.º 0810694-45.2025.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: LACINELIA MORAES BARRETO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE (OAB 10273-MA) PARTE REQUERIDA:REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da seguinte diligência: INTIMAÇÃO do autor sobre a Carta devolvida pelos Correios sem finalidade atingida, motivo: "mudou-se", no prazo de 10 dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de Carta Precatória, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz - MA, 03 de outubro de 2025. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidora da 3ª Vara Cível de Imperatriz Matrícula 111831
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 3ª Vara Cível de Imperatriz Processo nº. 0810694-45.2025.8.10.0040–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LACINELIA MORAES BARRETO ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE - MA10273-A RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO:Advogado do(a) REU: LEONARDO RAMALHO SANTOS - SP522715 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo prazo legal.
IMPERATRIZ/MA, Quarta-feira, 22 de Abril de 2026 Datado e assinado digitalmente
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810694-45.2025.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LACINELIA MORAES BARRETO REQUERIDA(S): CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LACINELIA MORAES BARRETO, por Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE - MA10273-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito:
DESPACHO
Indefiro o pedido de expedição de mandado de citação para o endereço descrito no ID 162368176, tendo em vista que o endereço indicado é o mesmo onde houve tentativa de citação frustrada (ID 162124077).
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado do réu ou requerer o que lhe convier, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos, independentemente de manifestação.
Cumpra-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 07 de Abril de 2026. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 113621
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810694-45.2025.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LACINELIA MORAES BARRETO REQUERIDA(S): CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LACINELIA MORAES BARRETO, por Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE - MA10273-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito:
DECISÃO
Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos. Passo ao exame da tutela de urgência pretendida. Sabe-se que a concessão de tutela de urgência é medida de exceção, cabível nas hipóteses em que concorrerem os seguintes requisitos (art. 300, caput, NCPC): i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, é necessário que o provimento antecipado seja passível de reversibilidade (art. 300, § 3°, NCPC). Em outras palavras, o provimento de urgência é cabível nos casos em que os elementos constantes dos autos se apresentarem convincentes a ponto de permitir, pelo menos, que se vislumbrem indícios de plausibilidade do direito invocado. No caso em apreço, entendo que os requisitos legais não se encontram presentes.
É que o requisito da verossimilhança do alegado não se encontra presente neste momento e fase processual, visto que não se encontra demonstrada, de plano, a probabilidade das alegações, requisito necessário à concessão da tutela de urgência. Em outras palavras, os elementos probatórios carreados com a inicial, em sede de cognição sumária, não são claros a ponto de se evidenciar falha no serviço prestado pela ré.
Outrossim, não se encontra presente o requisito da reversibilidade da decisão. Necessária, dessa forma, a abertura do contraditório, mediante a dilação probatória do feito, para melhores esclarecimentos da questão posta em juízo. Ao teor do exposto, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 300, do novo CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação. Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado. Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Cite(m)-se. Intimem-se. Expedientes necessários. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Imperatriz-MA, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442