Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0810695-97.2024.8.10.0029 AÇÃO: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOIMAR CRISTIANO OLIVEIRA COSTA (OAB 19737-MA)
REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo ativo do
DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...)
1. Recebidos hoje.
2. Defiro o processamento do arrolamento sumário.
3. Nomeio inventariante a senhora TEREZA ANDREA DE PINHO FERREIRA MACHADO, independentemente de compromisso (CPC, 660).
4. Compulsando os autos, percebe-se que não consta nos autos a cessão de direitos hereditários indicada na inicial. Vale registrar que esse tipo de negócio jurídico, para sua validade e eficácia, só pode ser instrumentalizado ou por escritura pública ou mediante termo nos autos. Desta feita, intime-se a inventariante, via advogado, para, em 15 dias, corrigir a irregularidade ou requerer o que lhe aprouver.
5. Cumprida a diligência constante do item anterior, reduza a termo as renúncias operadas nos autos.
6. Após, retornem os autos conclusos para homologação da partilha e/ou adjudicação dos bens integrantes do acervo hereditário. Caxias(MA), Terça-feira, 30 de Julho de 2024. , ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024 LAIS AMANDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO Assessora Administrativa da 3ºVara Cível.