Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum “Ministro Henrique de La Roque Almeida” Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz/MA Telefone: (99) 3529-2037 - CEP 65900-440 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo Eletrônico nº: 0810697-97.2025.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): SOLANGE LOPES DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: HELEM MAYARA DA SILVA - MA25510 Requerido(s): Procuradoria Geral do Município de Imperatriz O Excelentíssimo Senhor Joaquim da Silva Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz do Estado do Maranhão, determina a: INTIMAÇÃO das partes requerente(s) e requerido(s) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Anote-se que o silêncio de ambas as partes implicará em julgamento antecipado do processo. 3.4 Em caso de pedido de prova testemunhal, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4, CPC), sob pena de preclusão. 3.4.1 Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitando-se o limite estabelecido no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. 3.4.2 As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste juízo, uma vez que cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no § 4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026. Eu, EVELYN BEATRIZ CHRISTANI ROCHA, Servidor(a), conferi e assinei por ordem do MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do CPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. EVELYN BEATRIZ CHRISTANI ROCHA Servidor(a)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum “Ministro Henrique de La Roque Almeida” Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz/MA Telefone: (99) 3529-2037 - CEP 65900-440 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo Eletrônico nº: 0810697-97.2025.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): SOLANGE LOPES DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: HELEM MAYARA DA SILVA - MA25510 Requerido(s): Procuradoria Geral do Município de Imperatriz O Excelentíssimo Senhor Joaquim da Silva Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz do Estado do Maranhão, determina a: INTIMAÇÃO da parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. Eu, Martha Paranhos Soares, Auxiliar Judiciário, conferi e assinei por ordem do MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do CPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. MARTHA PARANHOS SOARES Servidora