Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0816631-22.2026.8.10.0001
REQUERENTE: ROSANE CASTRO DE ARAUJO e outros ADVOGADO: WEMERSON SANTOS PRAZERES OAB: MA26740
DESPACHO: 3.1 - Em caso de conta bancária não encontrada pela instituição financeira, intimem-se os herdeiros, por advogado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio da primazia da resolução do mérito. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
Publique-se. São Luis-MA, Segunda-feira, 09 de Março de 2026. HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição e Sucessões. *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico. Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta.