Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: [email protected] Polo ativo: LUCIA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A Polo passivo: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA
DESPACHO
Intimem-se as partes com advogado constituído nos autos para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com justificativa fundamentada quanto à efetiva necessidade/utilidade de cada uma delas. Caso qualquer das partes pugne pela produção de provas, na mesma manifestação e dentro do prazo supra, deverá, no mesmo ato:
1- requerer o depoimento pessoal da contraparte;
2- juntar rol de testemunhas;
3- juntar novos documentos, ou pugnar diligências para a juntada;
4- apresentar pedido de perícia, hipótese na qual deverá indicar a metodologia, a qualificação do especialista e formular os quesitos a serem respondidos. Qualquer prova que não seja indicada nos termos acima será declarada preclusa. Ressalto que o silêncio das partes poderá, a critério deste juízo, importar em julgamento do processo nos termos do artigo 355, I do CPC. Caso haja manifestação das partes pela produção de provas, voltem-me conclusos para decisão, caso contrário, conclusos para sentença.
Intime-se. Certifique-se.
Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos* André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível Comarca de Imperatriz
2025
Processo: 0816632-21.2025.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: LUCIA DA SILVA OLIVEIRA Parte Requerida:REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência Data: 21/01/2026 Hora: 09:40 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: Instruções para acesso da audiência virtual: Verificar a data e horário marcados para sua audiência na notificação; SOMENTE no dia e horário marcados, através do link: https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma O link acima encaminhará você automaticamente para uma página da internet; Nessa página da internet, você terá que clicar no link correspondente ao número da sua sala virtual; USUÁRIO: você vai digitar seu nome, pode ser só o primeiro nome; SENHA: você vai digitar a senha, que é tjma1234 Aperte no botão entrar.
Quando entrar na audiência, você deverá ativar o áudio e a câmera. Algumas observações: - A internet no momento da audiência deve ser boa; - Pedimos pontualidade no horário marcado, ninguém receberá lembrete de audiência; - Por favor, pedimos atenção na hora de digitar a senha. Verifique que a senha tjma1234 é toda com letras minúsculas. - Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Imperatriz, Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025 MAGNO CARDOSO DE JESUS Diretor de Secretaria
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0816632-21.2025.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A REQUERIDO: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA
DESPACHO
Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se. Imperatriz(MA), data registrada no sistema. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito