Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. PROCESSO N.º0816635-06.2019.8.10.0001 - PJE AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) PARTE REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) AUTOR: SAMYRA NINA SERRA E SERRA - MA10173 PARTE REQUERIDA: SEGREDO DE JUSTIÇA
DESPACHO. Verifica-se que nos presentes autos foram fixados alimentos provisórios sobre os rendimentos do requerido (ID Num. 19752274). As partes firmaram acordo em audiência, estabelecendo os alimentos definitivos definitivos indexados sobre o salário mínimo nacional, independentemente de vínculo empregatício do alimentante (ID Num. 21595873 - Pág. 1/2). Com anuência do Ministério Público, o acordo foi homologado (ID Num. 22373965 - Pág. 1), no entanto, os alimentos provisórios continuaram a ser descontados sobre os rendimentos do alimentante, conforme informado na petição de ID Num. 22474370 - Pág. 1 e comparecimento do requerido em secretaria (ID Num. 37290617 - Pág. 1).
Assim, oficie-se ao empregador do requerido para que sejam cessados os descontos dos alimentos determinados por meio do ofício nº 463/2019, de 21 de maio de 2019, desta Vara, cuja cópia deve acompanhar o novo ofício. A partir do momento em que cessados os descontos dos alimentos deverá o requerido/alimentante depositar a pensão alimentícia na conta bancária da genitora do menor, nos termos do referido acordo.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, deste despacho. Em seguida, arquivem-se, com as cautelas de praxe. São Luís/MA, 29/10/2020. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO.Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família de São Luís/MA