Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2026
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816816-63.2026.8.10.0000 - PJE. AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PE 21.714) AGRAVADO: LUCINEIDE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: LUCINEIDE CARVALHO DA SILVA (OAB/MA 19.707) RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do feito.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Luís(MA), data do sistema. Subst. Des. FERNANDO MENDONÇA Relator Substituto