Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0824816-63.2025.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REQUERIDO: ANTONIO WALDECY DE OLIVEIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Caso haja pedido de produção de provas, no mesmo prazo de manifestação, deverá a parte:
1 - Juntar o rol de testemunhas e/ou pugnar pela tomada de depoimento pessoal;
2 - Juntar documentos novos e/ou indicar diligências para sua juntada;
3 - Requerer perícia, indicando a modalidade, a qualificação do especialista e os quesitos a serem respondidos. As partes ficam cientes que as provas não requeridas e especificadas na forma da Decisão inicial, serão declaradas preclusas. Imperatriz, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026. JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a).
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBISTCHEK. E-MAIL: [email protected] Autos: 0824816-63.2025.8.10.0040 Demandante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(a) do(a) demandante:Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Demandado(a): ANTONIO WALDECY DE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(a) do(a) demandado(a):
DESPACHO
Deixo para designar audiência de conciliação em momento oportuno, porém permanece lícito às partes autocompor a qualquer tempo. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de presumirem-se verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art.344 do CPC). Após a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo ou apresentada a réplica, intimem-se as partes para, com prazo de 15 (quinze) dias, pugnarem pelo julgamento antecipado ou pela produção de provas, devendo, caso indiquem a produção de provas, no mesmo ato:
1 - Juntar o rol de testemunhas ou requerer o depoimento pessoal;
2 - Juntar documentos novos ou pedir diligências para a juntada; e
3 - Requerer a produção de prova pericial, indicando a modalidade, a qualificação do especialista e os quesitos a serem respondidos. As partes ficam cientes de que qualquer prova pugnada em desacordo com a determinação supra será indeferida e declarada preclusa a oportunidade de produção. Advirto as partes de que configura litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça alterar a verdade dos fatos, ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Serve o presente despacho como mandado/ofício/carta precatória. Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos voltarem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz