Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO 0826512-37.2025.8.10.0040 REQUERENTE: M. A. S. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: NICOLY CARDOSO DE CARVALHO - MA21617 REQUERIDO: J. A. S. e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA.
Intimo a parte requerente, e por seu advogado, para tomar conhecimento do relátorio social de ID:175101407, e adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz, 9 de junho de 2026. Alexsandro Martins Barros Secretário Judicial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo Nº 0826512-37.2025.8.10.0040
DESPACHO
Vistos. Trata-se de pedido de Homologação de Acordo de Guarda formulado por MILLENA ARAÚJO SENA e G. M. F. em favor da avó materna, Jaqueline Araújo Sena, sob o argumento de que o menor, E. S. D. J., já se encontra sob os cuidados fáticos desta desde o nascimento. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela realização de estudo social para averiguar o contexto familiar e a adequação da medida aos interesses da criança.
Dessa forma, primando pelo princípio do melhor interesse do menor e acolhendo o parecer ministerial, determino a realização de estudo social para constatação da realidade fática e do bem-estar do infante. Ressalte-se que a diligência deve ser pautada pela brevidade, dada a ausência de litigiosidade entre as partes. Remetam-se os autos ao Setor Social deste Fórum para a elaboração do respectivo laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de assinatura do sistema. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Família