Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2025
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2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0828811-55.2023.8.10.0040 EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em desfavor de FRANCISCO ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, objetivando o pagamento da obrigação tributária inscrita na certidão de dívida ativa que instrui a demanda. Petição da parte exequente solicitando a extinção do feito, informando o iminente cancelamento da inscrição em Dívida Ativa, e consequentemente, da ausência superveniente de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
EIS O
RELATÓRIO.
DECIDO. Nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa acarreta a extinção da execução fiscal, sem a imposição de custas ou honorários advocatícios. Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 26 da LEF. Determino à Secretaria: O levantamento de eventuais bloqueios e constrições determinados no curso desta execução; O cancelamento das averbações eventualmente realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis; A baixa na distribuição do feito.
Sem custas. Sem honorários. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz