Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RYCHARDSON MENESES PIMENTEL
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348/MA), RYCHARDSON MENESES PIMENTEL (OAB 12084/PI)
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832045-02.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: DOMINGOS RIVALDO DA SILVA LEITE Advogado do(a) REU: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - PI12084 DECISÃODefiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, DOMINGOS RIVALDO DA SILVA LEITE, até o valor de R$ 194.340,01 (cento e noventa e quatro mil trezentos e quarenta reais e um centavo), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.Indefiro, contudo, a realização da penhora na modalidade "teimosinha" (Repetição Programada).
A ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD deverá ser efetivada na modalidade padrão. Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.Cumpra-se.São Luís - MA, data do sistema.Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível Portaria GCGJ nº 2481/2026
