Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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PROCESSO Nº 0832150-76.2022.8.10.0001 PARTES: Processo sob segredo de justiça Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: SORAYA ABDALLA DA SILVA - MA5071-A, RENATO RIBEIRO RIOS - MA12215-A
SENTENÇA
FELIPE F. S. T. e NATALIE M. C., nos autos da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL, requerem, por intermédio de seus advogados, a homologação de acordo, cujo objeto versa sobre dissolução de união estável c/c partilha de bens. (ids. 74049616/74049624). Aduzem os requerentes que conviveram em união estável pelo período compreendido entre 08 de fevereiro de 2013 a 01 de junho de 2022, estando desde então separados e com o firme propósito de pôr fim amigavelmente à comunhão de vida, dispondo, quanto a partilha de bens, consoante os termos pactuados no referido acordo.
O processo encontra-se devidamente instrumentalizado. Assim, nos termos dos arts. 487, III, b, do CPC e art. 1723 do Código Civil e 226, §3º da Constituição Federal, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos, o acordo realizado entre FELIPE F. S. T. e NATALIE M. C., e, por conseguinte, DECLARO a união estável havida entre eles pelo período de 08 de fevereiro de 2013 a 01 de junho de 2022, bem como a DISSOLVO, nos termos pactuados (ids. 74049616/74049624).
Custas de lei. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL, UMA VIA DESTA
SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/AVERBAÇÃO/OFICIO. São Luís/MA, 29 de agosto de 2022. Ailton Castro Aires Juiz Titular