Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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PROCESSO Nº 0840468-87.2018.8.10.0001 AUTOR: JOAO GOLBERTO MAIA DA SILVA e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO AUGUSTO DE ALMEIDA CHADA - MA10697-A, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO
DECISÃO
O presente feito se encontra suspenso, conforme liminar proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0806747-50.2018.8.10.0000, que sustou os efeitos do Acórdão n. Acórdão nº 125.538/2013 proferido em recurso na Ação Ordinária nº 0014080-93.2012.8.10.0001, ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES ESTADUAIS DO MARANHÃO – ASSEPMMA, que reconheceu aos servidores filiados o direito à diferença remuneratória equivalente ao índice de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento) e 6,1% (seis vírgula um por cento).
Em reanálise periódica da situação de suspensão e do andamento da rescisória mencionada, observo que o sobrestamento permanece pertinente em virtude do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0817757-23.2020.8.10.0000 - TEMA 10, onde foi determinada a suspensão de todos os processos envolvendo ações rescisórias em trâmite no Tribunal de Justiça, que tratam dos reajustes concedidos a diversos servidores públicos estaduais nos percentuais de 21,7% e 6,1%, o que afeta a matéria que envolve o presente feito.
Assim, mantenho a suspensão dos presentes autos pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ou até que sobrevenha o julgamento da referida ação rescisória (o que ocorrer primeiro). Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo