Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogados
- JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842657-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SAMMY JORGE DE SOUSA SILVA
DECISÃO
Conforme já consignado na decisão de ID 180334602, foram anteriormente concedidas sucessivas oportunidades à parte autora para a juntada dos extratos bancários, tendo sido expressamente fixado prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para o cumprimento da determinação, com advertência quanto à possibilidade de preclusão da prova. Desse modo, INDEFIRO o pedido de nova dilação de prazo, uma vez que a providência já foi objeto de sucessivas prorrogações, não se mostrando razoável a concessão de nova oportunidade para a prática do mesmo ato processual.
Considerando que a documentação não foi apresentada no prazo assinalado, apesar da prévia e expressa advertência constante da decisão de ID 180334602, DECLARO PRECLUSA a oportunidade para a produção da referida prova documental, em observância à duração razoável do processo e à necessidade de regular prosseguimento do feito. Por conseguinte, tornem-se os autos conclusos para julgamento, no estado em que se encontram.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 15ª Vara Cível PORTMAG-GCGJ - 2742/2026
