Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0853175-43.2025.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V. S. Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REU: K. B. T. M.
SENTENÇA - Trata-se de demanda ajuizada por B.
V. S. em face de K. B. T. M. , pleiteando liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, com posterior consolidação da posse, sob a alegação de que a ré deixou de pagar as parcelas do contrato de financiamento firmado entre as partes. Após, o autor requereu a desistência do processo (ID 152980837). O Réu não foi devidamente citado. Eis o relatório.
Decido. Lícito ao autor desistir da ação, sem anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. ISSO POSTO, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, visto que não efetuado.
Custas pelo autor, já recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registre-se.
Intime-se. Trânsito em julgado, por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. São Luís - MA, data registrada no sistema. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar Respondendo