Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA
DESPACHO
Defiro o pedido de ID. 190513728 e concedo o prazo de 10 (dez) para que o Banco demandante providencie a juntada das custas para a expedição do novo mandado, sob pena de extinção.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se.São Luís (MA), 16 de setembro de 2026.ANA CÉLIA SANTANAJuíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a parte demandante peticionou requerendo a pesquisa de endereços da parte demandada. Defiro o pedido de ID. 187151376 e determino a realização de buscas nos programas disponibilizados ao TJMA, com o fim de obter o endereço da parte demandada, com amparo no §1.º do art. 319 do CPC. Antes, porém, em observância aos termos da tabela de custas da Lei Estadual n.º 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), atualizada pela RESOLUÇÃO-GP N.º 147, de 16 de dezembro de 2024, intime-se a parte demandante para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento referente a cada busca de informações nos citados sistemas por CPF/CNPJ, bem como anexar as custas para a expedição de novo mandado.
Após recolhidas as custas, que a Secretaria providencie a juntada da(s) resposta(s) encontrada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL e intime a parte demandante, no prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar. Se for verificada a localização de vários resultados diferentes, a parte demandante deverá indicar qual o endereço será diligenciado. Providencie a Secretaria a expedição de novo mandado, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado e com as custas da nova diligência pagas.
Serve o presente como carta/mandado de citação e/ou intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 7 de agosto de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, data do sistema. ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) -mandado de busca e apreensão e citação- no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Dois, Edifício Partenon, N°303, Bairro: Angelim, São Luís - MA - CEP: 65063-330. São Luís, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. servidor SEJUD CÍVEL Matrícula 134296
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 17 de abril de 2026. ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta por meio de endereço eletrônico expedido pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) -- no endereço via o aplicativo WhatsApp indicado pelo autor, a saber: ANA REGIA PASSOS - CPF: 251.***.***-82 FONE: (98) 99131-9849 ARTECNICA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL INDUSTRIAL LTDA - EPP - CNPJ: 63.***.***/0001-75 FONE: (98) 98882-9978. São Luís, Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026. LUIZ AUGUSTO DA SILVA COSTA LEITE JUNIOR Estagiário Matrícula 55103561
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, fica a parte AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. intimada para manifestar-se sobre a diligência cumprida sem finalidade atingida de ID. 168088203, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís (MA), 3 de janeiro de 2026. SIMONE HERVILA DIAS SILVA Servidor(a) da 14ª Vara Cível Matrícula 173609
2025
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA
DESPACHO
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA, partes devidamente qualificadas nos autos. Liminar concedida (ID. 126079418), determinando a busca e apreensão do veículo, objeto da presente demanda. O veículo não foi apreendido, tampouco a parte demandada foi citada, conforme diversas diligências acostadas no autos.
Em seguida, o Banco demandante peticionou requerendo a expedição de novo mandado (ID. 164051375).
É o breve relatório. Sem mais delongas, defiro o pedido de novo mandado de busca e apreensão e citação. Custas já recolhidas (ID. 165488200), que a Secretaria providencie a expedição de novo mandado, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado: RUA 07 QUADRA A CASA 14 IPEM, SÃO CRISTOVÃO, SÃO LUIS - MA, CEP: 65055-282. Serve o presente como carta/mandado de citação e/ou intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 13 de novembro de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
2024
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024. MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA
DESPACHO
Intime-se o banco exequente para manifestar-se sobre a diligência cumprida sem finalidade atingida de ID. 160885414, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA PORTARIA GCGJ N.º 2309
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, fica a parte AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. intimada para manifestar-se sobre a diligência cumprida sem finalidade atingida de ID. 160885414, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís (MA), 1 de outubro de 2025. ISABELLE NUNES MESQUITA Servidor(a) da 14ª Vara Cível Matrícula 138578
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA
DECISÃO
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA, partes devidamente qualificadas nos autos. Liminar concedida (ID. 126079418), determinando a busca e apreensão do veículo, objeto da presente demanda. Veículo não foi apreendido, tampouco a parte demandada foi citada, conforme diligência acostada no ID. 130047002.
Em seguida, o banco demandante peticionou requerendo a expedição de novo mandado (ID. 155899024).
É o breve relatório. Sem mais delongas, defiro o pedido de novo mandado de busca e apreensão e citação. Antes, porém, em observância aos termos da tabela de custas da Lei Estadual n.º 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), atualizada pela RESOLUÇÃO-GP N.º 147, de 16 de dezembro de 2024, intime-se a parte demandante para efetuar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas referentes à expedição do mandado.
Recolhidas as custas, que a Secretaria providencie a expedição de novo mandado, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado: RUA 07 QUADRA A CASA 14 IPEM, SÃO CRISTOVÃO, SÃO LUIS - MA , CEP: 65055-28. Serve o presente como carta/mandado de citação e/ou intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Juiz de Direito respondendo pela 14.ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA Portaria-GCGJ n.º 1127/2025
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, fica a parte AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. intimada para manifestar-se sobre o(s) resultados(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) vinculados ao Tribunal de Justiça do Maranhão, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís (MA), 15 de julho de 2025. SIMONE HERVILA DIAS SILVA Servidor(a) da 14ª Vara Cível Matrícula 173609
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853819-20.2024.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SONIA MARIA RODRIGUES PORTELA SARAIVA
DESPACHO
Defiro o pedido de ID.132691877e determino a realização de buscas nos programas disponibilizados ao TJMA, com o fim de obter o endereço da demandada, com amparo ao artigo 319, §1.º, do CPC. Antes, porém, em observância aos termos da tabela de custas da Lei Estadual n.º 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), atualizada pela RESOLUÇÃO-GP N.º 147, de 16 de dezembro de 2024, intime-se o demandante para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a pesquisa de informações acerca do endereço atualizado da parte demandada no(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL.
Recolhidas as custas e localizado o endereço não diligenciado, expeça-se carta ou mandado nos termos do despacho de ID. 126079418. Caso os endereços obtidos com as pesquisas já tenham sido objeto de anterior diligência, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e caso indique novo endereço deverá fazê-lo com necessário embasamento que justifique a diligência.
Cumpra-se. São Luís (MA), 27 de maio de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA