Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- MAURICIO TADEU DIAS PEREIRA
- Advogados
- MAURICIO TADEU DIAS PEREIRA (OAB 7590/MA), CAROLINA AROSO JORGE (OAB 9858/MA)
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0867277-70.2025.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA AROSO JORGE - MA9858-A, MAURICIO TADEU DIAS PEREIRA - MA7590 REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DURANS SILVA, ARIEL VIEIRA DE MORAES DECISAO José Maria Pereira ajuizou ação de usucapião extraordinária contra Maria do Perpétuo Socorro Durans Silva para declarar a propriedade do imóvel na Rua Augusto dos Anjos, quadra J, número 24, Bairro Ipase, São Luís.
Alega o autor, em sua peça exordial (id. 155432958), que detém a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o referido bem há mais de 45 (quarenta e cinco) anos, tendo-o adquirido em 1977 mediante recibo particular de compra e venda (id. 155432969). Em razão da idade avançada do requerente (85 anos), foi deferida a prioridade na tramitação processual, bem como o benefício da gratuidade da justiça (id. 156098049).
No curso da instrução processual, procedeu-se à citação dos confinantes (id. 159007726, id. 159007734, id. 159007747 e id. 160093933) e o Ministério Público Estadual manifestou o desinteresse na intervenção do feito, por envolver partes maiores, capazes e disponibilidade do direito (id. 157582446). As Fazendas Públicas foram intimadas, pelo que o Município de São Luís manifestou ausência de interesse (id. 158065641), a União peticionou informando a inexistência de interesse jurídico na lide (id. 176325921) e o Estado do Maranhão requereu a juntada da certidão de inteiro teor do imóvel para verificar a natureza do bem (id. 161512459).
Em atenção à diligência determinada, o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís encaminhou o ofício nº 835/2026 e a respectiva certidão de transcrição nº 30.854 (id. 179882834 e id. 179882837), revelando que o imóvel encontra-se registrado em nome de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA MORAIS e seu cônjuge, ARIEL VIEIRA DE MORAES, desde 11 de outubro de 1973. Instada a se manifestar (id. 181088780), a parte autora peticionou (id. 181606742) requerendo a retificação do polo passivo para constar o nome da ré conforme o registro imobiliário; a inclusão de ARIEL VIEIRA DE MORAES como litisconsorte passivo necessário; a realização de pesquisas eletrônicas para localização do endereço do referido cônjuge; e a tentativa de citação pessoal de ambos os proprietários registrais nos endereços já localizados nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD (Rio de Janeiro/RJ e Juiz de Fora/MG).Decido.Verifica-se que a divergência entre o nome indicado na inicial (MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DURANS SILVA) e o constante na matrícula imobiliária (MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA MORAIS) decorre, presumivelmente, de alteração de sobrenome por núpcias ou variações de grafia, o que não impede a identificação da parte, mormente quando o título aquisitivo apresentado pelo autor (id. 155432969) coincide com os dados do imóvel e do transmitente descritos na certidão cartorária.
