Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara da Família
- Classe
- ALIMENTOS - PROVISIONAIS
- Destinatário
- ANA BEATRIZ DE SOUZA
ALIMENTOS - PROVISIONAIS (176) PROCESSO Nº 0871216-63.2022.8.10.0001 | PJE Promovente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA-MA Promovido:SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA-MA
SENTENÇA:
Vistos e examinados. Trata-se de Ação de Alimentos proposta por SEGREDO DE JUSTIÇA, menor, representada pela mãe SEGREDO DE JUSTIÇA, em face de SEGREDO DE JUSTIÇA. No decorrer do trâmite processual, as partes convencionaram pôr fim a lide, nos termos consignados na ata de audiência no CEJUSC ID 89152228. Com vistas dos autos, o MPE manifestou-se favorável a homologação do acordo, ID 90336929. É o que cabia relatar.
Decido. Sendo, assim, diante da manifestação de vontade das partes e concordância do MPE, HOMOLOGO o acordo firmado pelas mesmas em audiência de conciliação, nos termos consignados na ata de ID 89152228, para que produza seus efeitos legais correlatos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC e art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas, ex vi do art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários, eis que inaplicáveis ao caso em concreto.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Dispensado o prazo recursal, após as cautelas de praxe, arquive-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final, funcionando junto à 4ª Vara da Família conforme designação constante da Portaria CGJ n. 7412023
