Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
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Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0876216-10.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
REQUERENTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016
REQUERIDO: JARDIELE DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos e levantamento de valores não resgatados nos autos do processo de nº 0037551-70.2014.8.10.0001. Narra a executante que consta nos registros da empresa a existência de depósito recursal/judicial efetivado nos presentes autos e não resgatado até o presente momento, cujo valor atualizado totaliza em R$ 5.146,13 (cinco mil, cento e quarenta e seis reais e treze centavos).
Sustenta que, caso o referido valor pertença à Seguradora e, eventualmente, não tenha sido expedido alvará/mandado para levantamento, ou se expedido e ainda não resgatado, requer a devida transferência do valor existente na conta judicial para a conta da empresa, É o sucinto relatório.
Decido. Compulsando os autos do processo originário, em pesquisa ao sistema Themis, verifica-se que a quantia mencionada faz referência aos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte demandada JARDIELE DO NASCIMENTO. Desse modo, entendo que Seguradora, ora demandante, não faz jus à quantia solicitada, razão pela qual EXTINGO o processo, nos termos do art. 526, §3º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se às baixas de praxe. São Luís (MA), data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível