Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO 4.0 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Processo n. 0880098-43.2024.8.10.0001 Promovente: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do Demandante: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243 Promovido: MAYARA CELESTE ABREU DE SA Advogado do Demandado: LUIS FERNANDO GOMES DA SILVA - MA20478
DESPACHO
Vistos. Trata-se de Requerimento de busca e apreensão distribuída pelo próprio autor, tendo por origem a ação de nº. 5012933-60.2024.8.24.0930 em trâmite perante a 6ª Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina. Busca e apreensão sem finalidade atingida (Certidão de ID 135945730). A requerida informa nos autos a quitação integral da dívida (ID 136207656). É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Inicialmente, cumpre salientar que o requerimento de busca e apreensão e citação, distribuído pela própria parte, faz às vezes de uma carta precatória. Logo, qualquer decisão acerca da validade de purgação de mora deve ser tomada pelo juízo de origem, considerando caber a este juízo deprecado apenas o cumprimento da finalidade da carta. Outrossim, ainda que tenha havido a purgação da mora, a finalidade da carta não foi atingida, em vista da certidão do oficial de justiça.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, ficando desde já advertido que, em caso de silêncio, haverá o arquivamento deste procedimento sem devolução ao juízo de origem, conforme determina os arts. 8º e 9º da Resolução TJMA 99/2023. Após, conclusos. São Luís (MA), Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância final funcionando pelo Núcleo 4.0 Alienação Fiduciária Portaria TJ 2446/2023