Intimação
D- Órgão
- 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processo: 0885641-27.2024.8.10.0001 Requerente: R. N. P. Requerido: B. DA
C. S. P.
Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC, nos termos do § 7º, do art. 334 do CPC e art. 46 da Lei 13.140/2015 - Lei das Mediações. Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166 do CPC), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 22020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/432141/prov_22020_0951.pdf), em seus arts. 1º, 14 e ss.
Trata-se de pedido de divórcio consensual proposto por R. N. P. e B. DA
C. S. P., que apresentaram certidão de casamento comprovando que contraíram matrimônio em 12 de novembro de 1986, declarando que estão separados de fato há 38 (trinta e oito) anos . No termo de acordo de ID 134003427, os divorciandos declararam que da união conceberam filhos, mas que todos já são maiores e capazes e que não existe patrimônio comum, nem dívidas a partilhar. Dispensaram o pagamento de pensão alimentícia entre si, bem como o prazo recursal e convencionaram que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Nestes termos, ambos requerem a decretação do divórcio e o consequente julgamento procedente do pedido. O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Relatados.
Decido. Consta do acordo celebrado os seguintes termos:
1) Da existência de filhos (crianças/adolescente) ou incapazes: As partes declararam em audiência que da união advieram 09 (nove) filhos, maiores de idade.
2) Dos bens e da partilha: As partes declararam em audiência que NÃO constituíram bens na constância do casamento.
3) Dos alimentos recíprocos: As partes dispensam alimentos entre si.
