Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA PROCESSO: 0900856-43.2024.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUEIROZ CAVALCANTI - ADVOCACIA ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI OAB/PE 19353-A EXECUTADO(A): ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos às partes, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís - MA, Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026. MAYRA GUEDES DE SOUSA PAIVA AMORIM Tecnico Judiciario
2025
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
PROCESSO N. : 0900856-43.2024.8.10.0001 EXEQUENTE : QUEIROZ CAVALCANTI - ADVOCACIA EXECUTADO(A) : ESTADO DO MARANHAO
DECISÃO
Trata-se de execução de honorários advocatícios proposta por QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA em desfavor do Estado do Maranhão em face da sentença de ID 137661702, que julgou extinto o processo de execução n. 0853029-41.2021.8.10.0001 e determinou o pagamento de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente pago. Intimado para apresentar impugnação, o Estado do Maranhão informou que não se opõe ao Cumprimento de Sentença (ID 141672332).
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados, declarando a procedência do valor executado no montante de R$ 23.047,64 (vinte e três mil quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) e determino o envio dos autos à Contadoria Judicial para atualização da conta apresentada bem como para efetuar o cálculo das deduções relativas ao Importo de Renda, se for o caso, de modo a possibilitar a expedição da requisição de pequeno valor.
Após a adoção dessas providências e decorrido o prazo de publicação desta decisão, expeça-se o ofício para a formalização da RPV, tendo em vista que a quantia não excede o limite da lei estadual n. 8.112/2004. São Luís - MA, datada e assinada eletronicamente. JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública