Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0914316-63.2025.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHAO MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSE AMADO LIBERIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda a intimação da parte AUTORA: RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA, por intermédio do seu advogado, para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, DESIGNADA para o dia 25/09/2026, às 9h15min, na sala de audiências deste juízo, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer pessoalmente.
DECISÃO: "Pelo exposto, com respaldo no art. 300 da Lei nº 13.105/2015 (CPC/2015), DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que o demandado ESTADO DO MARANHÃO PROCEDA às medidas necessárias para EXCLUSÃO do nome do requerente dos cadastros restritivos de crédito, bem como proceda a suspensão da cobrança ao débitos que originaram a negativação em desfavor do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), após o prazo acima estabelecido, limitada a 60 (sessenta) salários mínimos, a ser revertida em favor do autor, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis ante a prática do crime de desobediência.
Oficie-se aos cadastros de restrição ao crédito SERASA/SPC, bem como a SEFAZ, para ciência e cumprimento da presente decisão, sob pena de responsabilidade." Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA, Servidor Judicial, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
São Luís (MA), 26 de janeiro de 2026. PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA Servidor Judicial